/

05/08/2024

Decreto destrava regularização fundiária em florestas tipo b

Novo Decreto Simplifica a Regularização Fundiária no Brasil

O governo federal deu um passo significativo em direção à simplificação da regularização fundiária com a publicação do decreto 12.111 de 2024 no Diário Oficial da União. Este decreto revoga disposições anteriores que complicavam o processo, especificamente o artigo 1º do decreto 11.688/2023. Este artigo anterior alterava a destinação de glebas públicas federais, classificando reservas legais e Áreas de Preservação Permanente (APPs) como florestas tipo B, comumente conhecidas como terras devolutas.

A revogação visa facilitar a regularização de terras, removendo as barreiras burocráticas que dificultavam a transferência e o uso efetivo dessas áreas. Com a nova regulamentação, o governo busca agilizar o processo, permitindo um melhor aproveitamento das terras e incentivando o desenvolvimento regional. A medida é vista como um estímulo para pequenos e médios proprietários que, anteriormente, enfrentavam um emaranhado de regulamentações restritivas.

Especialistas, no entanto, estão divididos quanto às implicações ambientais desta decisão. Por um lado, a flexibilização pode acelerar o desenvolvimento econômico e a regularização de muitas propriedades que estavam em limbo legal. Por outro lado, organizações ambientais expressam preocupações, temendo que a redução das restrições possa levar a um aumento no desmatamento e na degradação ambiental em áreas anteriormente protegidas. Organizações como o WWF Brasil alertam para a necessidade de monitoramento rigoroso para garantir que essa nova flexibilidade não prejudique os ecossistemas vitais.

Ainda assim, o governo defende a medida, afirmando que a nova política ajudará a corrigir distorções históricas e promoverá a justiça social, especialmente em regiões onde a indefinição fundiária tem sido um obstáculo ao progresso. 

Imagem da EOS Data Analytics. Exemplo de Mapa de carbono orgânico do solo. Fonte: EOS

O impacto total dessas mudanças será observado ao longo dos próximos anos, à medida que as novas regras começarem a ser aplicadas na prática.

Maurício Buffon, presidente da Aprosoja Brasil, destacou a importância do recente decreto que revogou restrições anteriores que impediam o acesso a créditos para proprietários de terras categorizadas como florestas tipo B. Segundo Buffon, o decreto anterior não só restringia o crédito, mas também expandia o conceito de embargo, afetando a totalidade da propriedade.

“Foi uma grande vitória para todo o setor produtivo, porém, ainda enfrentamos desafios significativos na questão fundiária que precisam ser endereçados”, comentou ele. Entre esses desafios está a Resolução 5081 do Banco Central, que impede instituições financeiras de fornecerem empréstimos para empreendimentos em imóveis rurais que estejam sob embargos ambientais, aplicados por órgãos estaduais ou federais, em todos os biomas.

Na prática, essa resolução resultou em um sistema de verificação falho, excluindo milhares de produtores que estão em conformidade com as normas ambientais do acesso ao sistema de crédito. “O próximo passo é reformar essa resolução para assegurar que produtores legítimos não sejam injustamente penalizados e possam continuar contribuindo para a economia”, afirmou Buffon.

Leia também: O Brasil e o desafio de se tornar um importador líquido de créditos de carbono

 

Aproveite para conhecer nossos serviços e torne-se um licenciado: